UNA Parque
Andréa Pontes e Michelle durante gravação de podcast sobre acessibilidade

09 de junho de 2026

O que fazer quando o ônibus acessível nega embarque?

Chegar ao ponto, ver o ônibus parar e ouvir que a rampa ou o elevador estão quebrados, ou simplesmente ter o embarque recusado, é uma situação que muitas pessoas com deficiência ainda enfrentam no Brasil. Antes de tudo, saiba de uma coisa: negar o embarque de uma pessoa com deficiência é ilegal. Você tem direito de ir e vir, e a lei está do seu lado.

Negar embarque é ilegal

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante que os veículos de transporte coletivo sejam acessíveis e assegura prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e desembarque. A própria lei proíbe impedir o acesso da pessoa com deficiência ao transporte, além de discriminar, constranger ou expor a pessoa de forma indevida. Recusar o embarque não é apenas um descaso: é uma infração à lei.

A cadeira de transbordo foi proibida

Muita gente ainda confunde acessibilidade com a antiga cadeira de transbordo. A Portaria Inmetro nº 269/2015 proibiu o uso dessa cadeira a partir de 1º de julho de 2018. Desde então, os veículos de transporte coletivo fabricados precisam contar com plataforma elevatória veicular, que sobe e desce a pessoa na própria cadeira de rodas, com mais segurança e autonomia.

O que fazer na hora

Se o embarque for negado, tente manter a calma e reúna o máximo de informações possível. Esses dados são o que dá força à sua denúncia depois.

  • Anote a linha, o número e a placa do veículo, a data e o horário
  • Registre o nome da empresa e, se possível, o nome do motorista ou cobrador
  • Peça testemunhas e anote o contato de quem presenciou
  • Se conseguir e for seguro, faça fotos ou um vídeo da situação
  • Guarde o bilhete ou o comprovante de passagem, quando houver

Onde denunciar

Você pode acionar mais de um canal ao mesmo tempo. Quanto mais registros, melhor.

  • Ouvidoria ou SAC da empresa de ônibus
  • ANTT, no caso de linhas interestaduais e internacionais
  • Agência reguladora estadual ou municipal, no caso de transporte urbano e intermunicipal
  • Procon, por se tratar de relação de consumo
  • Ministério Público do seu estado
  • Disque 100, o canal de Direitos Humanos do Governo Federal
  • Boletim de ocorrência na delegacia, inclusive pela delegacia eletrônica

Reúna provas e não desista

Quanto mais provas você juntar, mais forte fica a denúncia e maiores as chances de a empresa ser responsabilizada. Datas, horários, fotos, vídeos e testemunhas fazem diferença. Se precisar, procure a Defensoria Pública ou um advogado para orientar os próximos passos.

Por que denunciar importa

Cada denúncia registrada ajuda a mostrar que o problema existe e pressiona empresas e órgãos públicos a cumprirem a lei. Acessibilidade no transporte não é favor, é direito. Garantir o embarque de todas as pessoas é garantir que ninguém fique para trás no caminho.

Fontes

Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)

ANTT: Cartilha de acessibilidade em linhas de ônibus interestaduais

Guiaderodas: acessibilidade no transporte público