
25 de junho de 2026
Cão-guia: o que fazer quando um estabelecimento nega a entrada?
Imagine chegar a um restaurante, a um shopping ou ao ônibus e ouvir que você não pode entrar porque está acompanhado do seu cão-guia. Para muitas pessoas com deficiência visual, essa cena ainda é comum — e quase sempre ilegal. No Brasil, o cão-guia tem livre acesso garantido por lei a praticamente todos os lugares, e impedir a sua entrada é uma forma de discriminação que pode ser denunciada.
Neste guia, você vai entender o que diz a legislação, onde o cão-guia pode entrar, o que fazer na hora em que a entrada é negada e como registrar a denúncia.
O que diz a lei sobre o cão-guia
O direito é garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.904/2006. A norma assegura à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer, junto com o seu cão-guia, em todos os meios de transporte e em todos os estabelecimentos de uso coletivo — sejam eles públicos ou privados.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça que negar acesso por motivo de deficiência é crime, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
Onde o cão-guia pode entrar
A regra é simples: onde a pessoa pode entrar, o cão-guia também pode. Isso inclui:
- Ônibus, metrô, trem, táxi, aplicativos de transporte e aviões
- Restaurantes, lanchonetes, bares e padarias
- Shoppings, lojas, supermercados e farmácias
- Hospitais, clínicas, postos de saúde e laboratórios
- Hotéis, pousadas e espaços de hospedagem
- Repartições públicas, bancos, escolas e universidades
- Cinemas, teatros, museus, parques e demais espaços de lazer

O estabelecimento pode cobrar a mais ou exigir focinheira?
Não. O cão-guia não pode gerar nenhuma cobrança adicional — nem taxa de entrada, nem valor extra de hospedagem ou de passagem. Também não é permitido exigir focinheira: o cão-guia é um animal treinado para conduzir a pessoa com segurança, e a focinheira pode atrapalhar o seu trabalho.
O que o estabelecimento pode fazer é, educadamente, solicitar a carteira de identificação do cão-guia, documento que comprova o treinamento do animal. Mas a ausência momentânea do documento não justifica impedir a entrada.
O que fazer quando negam a entrada
Se você ou alguém que você conhece passar por essa situação, mantenha a calma e siga estes passos:
- Informe, com tranquilidade, que o acesso do cão-guia é garantido por lei federal (Lei nº 11.126/2005).
- Peça para falar com o responsável ou gerente do local e anote o nome dele.
- Registre tudo: filme ou fotografe a situação e anote data, horário, endereço e nomes de testemunhas.
- Se a entrada continuar sendo negada, acione a Polícia Militar pelo telefone 190 — trata-se de uma infração.
- Procure uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência e formalizar a denúncia.

Como denunciar e quais são as penalidades
Além do boletim de ocorrência, você pode registrar a denúncia em mais de um canal:
- Disque 100 — Disque Direitos Humanos (ligação gratuita)
- Procon da sua cidade ou estado
- Ministério Público estadual
- Ouvidoria do órgão responsável pelo serviço (no caso de transporte ou repartição pública)
Quem impede o acesso do cão-guia está sujeito a sanções previstas no Decreto nº 5.904/2006, que vão de advertência e multa até a interdição do estabelecimento em caso de reincidência. E, como vimos, a conduta também pode ser enquadrada como crime pela Lei Brasileira de Inclusão.
Conhecer os direitos é o primeiro passo
O cão-guia é muito mais que um companheiro: é um instrumento de autonomia e liberdade para a pessoa com deficiência visual. Garantir o seu livre acesso é garantir o direito de ir e vir de quem depende dele. Por isso, divulgar essa informação ajuda a transformar a cidade em um lugar mais inclusivo para todos.
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